As férias coletivas acontecem quando a empresa decide parar as atividades e conceder férias para todos os trabalhadores ou para parte deles. Apesar de serem permitidas por lei, ainda geram muitas dúvidas.

A seguir, respondemos as principais perguntas de forma simples e direta.

A empresa pode dar férias coletivas?

Sim.
A lei permite férias coletivas, desde que a empresa cumpra algumas regras, como aviso prévio e pagamento correto.

O trabalhador pode se recusar?

Não.
Se as férias coletivas forem concedidas corretamente, o trabalhador não pode recusar.

Quem ainda não completou 1 ano perde as férias?

Não perde.
O trabalhador recebe normalmente durante as férias coletivas. O tempo que faltar será ajustado depois.

As férias coletivas podem ser divididas?

Sim.
Elas podem ser concedidas em até dois períodos no ano.

A empresa precisa avisar antes?

Sim.
O aviso deve ser feito com antecedência, tanto ao trabalhador quanto ao sindicato.

A Balbino Almeida Advogados atua na defesa dos direitos do trabalhador e está pronta para esclarecer suas dúvidas.

Dra. Camila Novais de Almeida